TJSP - 1049403-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049403-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia dos Santos Souza -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Mandado de Citação, via portal eletrônico, vinculado automaticamente à esta decisão. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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