TJSP - 1028592-37.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028592-37.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Paciuli Facini Marques Pereira - - Maria Bernadett Ferreira do Nascimento - - Gilma Nascimento Erbst - - Regina Aurea Pupin Faccini - - Cassia Costa Freitas Gomes - Rádio e Televisão Record S.a. - Do exposto: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da inépcia da inicial e falta de interesse de agir, com relação ao pedido de resposta/retratação, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do CPC; e 2) JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:52
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:36
Juntada de Ofício
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06/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:33
Mudança de Magistrado
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21/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:28
Juntada de Ofício
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08/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:08
Audiência Realizada Inexitosa
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13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 05:48
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
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22/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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06/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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