TJSP - 0004924-59.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004924-59.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009926-61.2023.8.26.0590) (processo principal 1009926-61.2023.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Baratão das Tintas Rondon Ltda - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004924-59.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009926-61.2023.8.26.0590) (processo principal 1009926-61.2023.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Baratão das Tintas Rondon Ltda -
Vistos.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócio da empresa executada, HYURI DE OLIVEIRA FERREIRA e NATAIR NAPOLEAO FERREIRA, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário, expedindo-se, desde já, carta para este fim (caso não tenha ocorrido o recolhimento prévio das custas processuais, tal deverá ser levado a efeito no prazo máximo de 15 dias) .
Intime-se. - ADV: WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP) -
15/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:34
Apensado ao processo
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12/08/2025 15:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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