TJSP - 4002825-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002825-48.2025.8.26.0008/SP AUTOR: ADRIANA CRISTINA BEZERRA XAVIERADVOGADO(A): GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB SP252861) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Primeiramente, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos que justifiquem o valor de aluguel pleiteado (como pesquisas de locativos praticados na região do imóvel, por exemplo), considerando que este serve de fundamento para atribuir o valor dado à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Devendo atribuir à causa o valor do proveito econômico, equivalente a doze alugueis, somado ao valor pretendidos a título de indenização, conforme determina o art. 292, VI, e § 1º do CPC. 2 – No mesmo prazo, deverá a parte autora, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado, trazer aos autos alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, inclusive as despesa de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755545267722 3 - Cumprido os itens anteriores, tornem conclusos. 4 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
Int. -
28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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22/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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