TJSP - 4001755-93.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001755-93.2025.8.26.0008/SP AUTOR: JOSE GERALDO CALLEGARI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB SP368909)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANGELA MARCIA CALLEGARI DONATO (Curador)ADVOGADO(A): PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB SP368909) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Eventos 9/10: Alega o autor que, a despeito de ter protocolizado junto à ré a decisão-ofício, tanto por e-mail como pessoalmente, em 08/08/2025, e embora tenha, ainda, tentado contato por telefone e por meio da ANS, até o momento não houve cumprimento da determinação que deferiu a tutela antecipada (evento 4).
Ressalta que nese ínterim a ferida aumentou.
Requer, assim, a majoração da multa e, subsidiariamente, o bloqueio via Sisbajud do valor relativo ao custeio da cirurgia.
Considerando que intimada pessoalmente da decisão concessiva da tutela de urgência (evento 9 - doc. 02), conforme Súmula 410 do STJ, reputo descumprida a tutela antecipada e aplico à ré a multa arbitrada na referida decisão, em R$ 5.000,00 por dia de descumprimento a contar a partir da ciência (08/08/2025).
Ressalto que eventual cobrança deverá ser objeto de incidente próprio.
Outrossim, amplio a tutela de urgência concedida e, por ora, determino à ré que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, dê cumprimento à decisão (evento 4), sob pena de incidir na multa por descumprimento que majoro para R$ 7.000,00, limitada a 30 dias.
Sem prejuízo, fica o autor atorizado a apresentar orçamento para custeio da cirurgia.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo autor à ré, comprovando nos autos. 2.
No mais, melhor analisando os autos, verifico o recolhimento incorreto das custas pelo sistema SAJ (docs 06/07 da inicial), o que não se admite.
Assim, determino ao autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ), além das custas para citação eletrônica (1 quantidade), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Quanto às custas recolhidas em guia DARE, FEDTJ ou GRD de forma incorreta, poderá a parte requerer a restituição dos recolhimentos nos termos do Comunicado CG 1158/2021, disponível em: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=44358&pagina=1 Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638907778631089227. 3.
Cumprido o item 2, cite-se. 4.
No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público.
Int. -
28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:46
Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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