TJSP - 4003105-19.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003105-19.2025.8.26.0008/SP AUTOR: LAVORO SERVICOS E COMERCIO DE SUCATA LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA LOBATO (OAB SP522916) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se nega, em abstrato, o benefício a sociedades empresárias.
Contudo, em concreto, por sua própria natureza e finalidade, presume-se que a sociedade empresária disponha de recursos ou de situação financeira compatível com a realização de lucros.
Por isso, não se aplica a presunção de veracidade da declaração de pobreza das pessoas físicas.
Bem ao contrário, a sociedade tem de elidir aquela presunção de aptidão financeira com prova idônea e cabal da impossibilidade de arcar com as despesas da demanda sem prejuízo concreto ou efetivo a suas atividades sociais ou estatutárias.
Portanto, em 15 (quinze) dias, venham provas pertinentes, tais como balanços patrimoniais, balancetes contábeis, extratos bancários, entre outros.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ), além das custas para citação eletrônica (R$ 32,75), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755109874468df 2.
Cumprido o item 1, tornem conclusos para eventual recebimento. -
28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAVORO SERVICOS E COMERCIO DE SUCATA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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