TJSP - 4000151-75.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55544, Subguia 55011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 432,67
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29/08/2025 08:46
Link para pagamento - Guia: 55544, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55011&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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29/08/2025 08:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 55544 - R$ 432,67
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000151-75.2025.8.26.0177/SPRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da cobrança do empréstimo no valor de R$ 5.325,33, determinando o CANCELAMENTO definitivo do contrato e cessação de eventuais descontos em folha de pagamento do requerente, bem como CONDENO o requerido ao pagamento dos valores relativos à repetição de indébito dos descontos já efetuados, acrescidos de correção monetária, a partir de cada desconto, e juros de mora, a contar da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. -
21/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 17:27
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
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29/07/2025 09:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:25
Determinada a citação
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22/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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