TJSP - 4002050-67.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002050-67.2025.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: ELETRICA DUTRA COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): CLEVER SANTOS (OAB SP344416) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) autor intimado(a) a imprimir o ofício de evento 10, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua apresentação ao competente Tabelionato de Protesto em conjunto com eventuais peças pertinentes para o cumprimento da decisão liminar proferida, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Local: Limeira -
29/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:20
Expedição de ofício
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002050-67.2025.8.26.0320/SP AUTOR: ELETRICA DUTRA COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): CLEVER SANTOS (OAB SP344416) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto descrito no documento 9 que acompanha a inicial, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao Primeiro Tabelionato de Protesto da Comarca de Limeira-SP nesse sentido.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
28/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 10:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 10:10
Determinada a citação
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27/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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