TJSP - 1017522-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017522-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ilmar Kohler - Viação Caiçara Ltda - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Ante o exposto, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão do valor do crédito na quantia de R$ 16.381,57, na classe extraconcursal, nos termos do artigo 84, I-E, c/c artigo 83, I - trabalhista, da LREF, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Ilmar Kohler.
Defiro ainda a inclusão do valor de R$ 1.744,22, na classe extraconcursal, nos termos do artigo 84, I-E, c/c artigo 83, I - trabalhista, da LREF, a ser listado no quadro geral de credores em favor do patrono, Flávio Porto da Silva.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, diante da comprovação dos requisitos (fls. 52/63), defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos do Art. 17 e 189, II da Lei 11.101/05.
Exceto pela providência facultada pelo Artigo 1018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
São também desnecessárias a juntada desta decisão terminativa nos autos principais pelo credor, ou expedição de certidão de habilitação, ou ainda qualquer intimação da Recuperanda ou Massa Falida à comprovação do crédito no Quadro Geral de Credores (Artigo 18 da Lei 11.105/2005 c/c Artigo 77, III, Código de Processo Civil).
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência (Artigo 1.112, §3º, Normas dos Ofícios de Justiça), ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial (cf.
Cap.
III, Seção III, LREF).
Referente ainda à Recuperação Judicial, o pagamento dar-se-á de acordo com o plano, e eventual descumprimento deverá ser notificado em concreto pelo credor nos autos principais para efeitos do Artigo 61, §1º e 73, IV, da LREF.
P.I.C. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES), FLAVIO PORTO DA SILVA (OAB 26036/ES) -
28/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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15/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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