TJSP - 4002177-68.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:41
Homologada a Transação
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21407, Subguia 20922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4002177-68.2025.8.26.0008/SP REQUERENTE: DOUGLAS DE O.
DUQUE JUNIOR ODONTOLOGIAADVOGADO(A): CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB SP340546)REQUERENTE: MARIA PAULA SENTOMA DE SOUZA ASSISADVOGADO(A): STEPHANIE DE MORAIS PIMENTEL (OAB SP470609) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Indefiro a tramitação do feito sob Segredo de Justiça, pois ausentes dos autos os requisitos previstos no art. 189 do Código de Processo Civil.
O ajuste entre as partes, por sua vez (Doc. 5), foi coloado sob sigilo. 2 – A guia DARE (Doc. 6) foi encartada nestes autos indevidamente e não pode ser utilizada, pois o Portal de Custas é integrado apenas ao sistema SAJ. 3 – Para que seja possível a restituição, nos termos do Comunicado CG nº 1158/2021, item "2.1", "d", declaro que o valor de R$186,00, recolhido na guia DARE nº 250590215620403-0001 (Código 230-6, com pagamento efetuado em 08/08/2025) não será utilizado e deverá ser restituído. 4 – Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como Certidão de Objeto e Pé para fim de restituição do valor indicado, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte à Procuradoria Fiscal da SEFAZ/SP. 5 – Para prosseguimento regular do feito, comprove a parte autora o efetivo recolhimento da guia da Taxa Judiciária gerada pelo próprio sistema Eproc (Evento 5), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 6 – Atendido o item anterior, tornem-me os autos conclusos para homologação do acordo proposto. 7 – Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
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15/08/2025 21:42
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA PAULA SENTOMA DE SOUZA ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 21407, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20922&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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12/08/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - DOUGLAS DE O. DUQUE JUNIOR ODONTOLOGIA - Guia 21407 - R$ 185,10
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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12/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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