TJSP - 1131328-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1131328-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wanessa Consolmagno Miranda - Sul America Cia de Seguro Saude - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB 338878/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:23
Ato ordinatório
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25/08/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 18:31
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/05/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:49
Decisão Determinação
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27/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 12:53
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:49
Decisão Determinação
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16/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 05:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:14
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 23:41
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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15/08/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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