TJSP - 0016209-20.2025.8.26.0050
1ª instância - 1 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016209-20.2025.8.26.0050 (processo principal 1512914-03.2022.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Companhia de Locação das Américas -
Vistos.
Em razão de erro material na decisão retro, promovo a retificação para que conste o emplacamento correto, qual seja, RTM0G66, em substituição ao anteriormente registrado.
No mais, defiro o requerido às fls. 154, se em termos. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP) -
08/09/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016209-20.2025.8.26.0050 (processo principal 1512914-03.2022.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Companhia de Locação das Américas - A propriedade dos veículos foi comprovada através dos documentos colacionados aos fólios.
Ademais, a requerente é vítima do fato objeto destes autos, de modo tal que a restituição do veículo é de rigor, assim como já operado em outros dependentes.
Diante do exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO do veículo HYUNDAI/HB20X 16A EVOLUT, de placas RMT0G66, à requerente, legítima proprietária, bem como o levantamento de qualquer restrição eventualmente lançada no sistema RENAJUD.
Expeça-se ofício ao DEIC/SP para que realize, com urgência, a baixa dos impedimentos do veículo de placas RMT0G66.
Autorizo a requerente a, caso queira, também encaminhar a presente decisão à Delegacia de Polícia para cumprimento mais célere.
Se necessário, oficie-se ao Detran para que proceda à liberação do veículo, nos termos acima deliberados.
Servirá a presente decisão como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, caso nada mais seja requerido, arquivem-se este expediente, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP) -
03/09/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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