TJSP - 0005040-57.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005040-57.2025.8.26.0625/01 - Precatório - Licença Prêmio - Antonio Claudio Rodrigues -
Vistos.
Conferidos os dados cadastrados no presente incidente (data base e valores), verifica-se que estão em conformidade com os cálculos homologados.
Manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução nº 303 do CNJ, Comunicado Conjunto nº 66/2024 Provimento CSM nº 2.753/2024.
Após, tornem os autos novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP) -
02/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:22
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005040-57.2025.8.26.0625 (processo principal 1000445-32.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio Claudio Rodrigues -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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