TJSP - 1002040-19.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002040-19.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bernardo Conceição dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Felipe Pala Ayruth, OAB/SP nº 322395/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. - ADV: FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018656-74.2009.8.26.0362
Guerra Junior Importacao e Exportacao Lt...
Seed El Tecnologia Importacao e Exportac...
Advogado: Ricardo Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2009 18:42
Processo nº 1014838-14.2021.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Bruno Candido
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2021 15:01
Processo nº 1001509-82.2025.8.26.0030
Viviane Lisboa Argentieri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcia Cristina Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:46
Processo nº 1000837-35.2025.8.26.0625
Regina Maria Silva da Costa Mello
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 18:40
Processo nº 1022387-83.2023.8.26.0196
Aparecida das Dores Silva Alvarenga
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Lucineia de Fatima Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 14:03