TJSP - 4000218-09.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17
-
08/09/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:11
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40014815620258260000/TJSP
-
03/09/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 40014815620258260000/TJSP
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000218-09.2025.8.26.0543/SP REQUERENTE: ADAILTON DE JESUS SILVAADVOGADO(A): FABRINE APARECIDA SANTIAGO DA SILVA (OAB SP446399) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, pois, conforme se verifica nos autos, o requerente aufere renda superior àquela exigida pela regulamentação das hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública deste Estado (cf.
Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada).
A partir de parâmetros lá estabelecidos, a hipótese de concessão de gratuidade de justiça limita-se àquele que auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Por este motivo, porque compreende-se em tais hipóteses, não faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça pretendida.
Deste modo, providencie a emenda da petição inicial para recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da petição inicial.
Deverá também recolher a taxa de citação dos requeridos.
Intime-se. -
21/08/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 36839, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36267&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
-
21/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - ADAILTON DE JESUS SILVA - Guia 36839 - R$ 527,18
-
21/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAILTON DE JESUS SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:08
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
-
21/08/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAILTON DE JESUS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079526-19.2025.8.26.0100
Fabio Robaina Botti
Supricel Logistica LTDA
Advogado: Fabio Robaina Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:28
Processo nº 1003086-73.2017.8.26.0322
Ruth Lima dos Santos
Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alexandre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2017 11:20
Processo nº 0000159-62.2023.8.26.0219
Upix Networks Telecomunicacoes LTDA
Mogi Fibra Vale Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Julio Ferreira Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 08:51
Processo nº 1001505-78.2025.8.26.0601
Fundacao Aplub de Credito Educativo Fund...
Gabriel Moraes Fruchi
Advogado: Ricardo Romanini de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:11
Processo nº 0003432-19.2024.8.26.0347
Silvio Luiz Galhardi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Rodrigo de Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2019 10:41