TJSP - 1001505-78.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001505-78.2025.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Visto.
Os documentos atinentes às custas do feito estão incorretos.
Dando-se à causa o valor de R$ 25.109,33, deve ser recolhido o montante de 2% desse valor, à titulo de taxa judiciária, o que corresponde à R$ 502,19, visto se tratar de demanda de execução de título extrajudicial.
Entretanto, a guia Dare que instrui o feito está preenchida no valor de R$ 552,40.
E, ainda, o comprovante de pagamento de fls. 81, além de não se referir à referida guia, se acha no valor de R$ 397,72.
Logo, junte a parte autora a Guia DARE devida, bem como seu respectivo comprovante de pagamento.
A medida é imprescindível à se constatar a regularidade no pagamento das custas de ingresso do feito, que se constitui em pressuposto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066595-61.2024.8.26.0506
Robson Medina da Silva
Brio Incorporadora LTDA
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:54
Processo nº 4013983-18.2025.8.26.0100
Rodolfo Aparecido Molitor
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado Calazaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:33
Processo nº 1079526-19.2025.8.26.0100
Fabio Robaina Botti
Supricel Logistica LTDA
Advogado: Fabio Robaina Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:28
Processo nº 1003086-73.2017.8.26.0322
Ruth Lima dos Santos
Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alexandre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2017 11:20
Processo nº 0000159-62.2023.8.26.0219
Upix Networks Telecomunicacoes LTDA
Mogi Fibra Vale Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Julio Ferreira Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 08:51