TJSP - 1003086-73.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003086-73.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Ruth Lima dos Santos - Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: SILVIA REGINA MANGUEIRO (OAB 85767/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:50
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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04/04/2019 17:42
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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02/10/2017 14:44
Juntada de Carta precatória
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27/09/2017 16:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2017 17:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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04/09/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2017 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2017 11:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2017 15:42
Conclusos para decisão
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26/07/2017 17:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2017 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2017 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 10:48
Conclusos para despacho
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20/07/2017 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 14:49
Conclusos para despacho
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09/06/2017 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2017 14:26
Expedição de Carta precatória.
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08/06/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2017 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2017 11:01
Conclusos para decisão
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22/05/2017 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2017 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2017 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2017 10:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2017 14:21
Conclusos para decisão
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24/04/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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