TJSP - 1000631-46.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000631-46.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Guilherme Henrique Carvalho dos Santos -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido (fls. 73/93), em ambos os efeitos, eis que tempestivo e dispensado o recolhimento na forma da Lei.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:16
Recebido o recurso
-
02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000631-46.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Guilherme Henrique Carvalho dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13ºsalário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal (Temo 810 STF).
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não acumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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