TJSP - 4014195-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:58
Determinada a citação
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26/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46956, Subguia 46386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 46956, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46386&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO LE CHAMP - Guia 46956 - R$ 219,45
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014195-39.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO LE CHAMPADVOGADO(A): NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB SP260860) DESPACHO/DECISÃO Observo que as custas foram recolhidas por meio do Portal de Custas, em desconformidade com o art. 29 do Comunicado nº 936/2025.
Portanto, providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias úteis.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade. Fica autorizada a restituição dos valores de pagamento efetuado por emissão de guias DARE, FEDTJ e de Oficiais de Justiça. Providencie a z.
Serventia a expedição da certidão constando que o valor recolhido não foi utilizado.
As orientações sobre as restituições podem ser encontradas no link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
21/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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