TJSP - 1036558-22.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036558-22.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1036165-68.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Rachel Juliana de Souza - Nilce Nepomuceno Jorge - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por RACHEL JULIANA DE SOUZA contra NILCE NEPOMUCENO JORGE para reconhecer o excesso de execução apenas quanto aos honorários advocatícios de 20% incluídos no cálculo de débito, que devem ser excluídos, determinando o prosseguimento da execução pelo valor corrigido do débito sem a referida verba honorária.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos honorários indevidamente incluídos na execução, e condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito remanescente na execução.
As custas e despesas processuais deverão ser rateadas por igual entre as partes, observando-se que ambas são beneficiárias da gratuidade de justiça.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:57
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:35
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 11:35:52, 7ª Vara Cível.
-
12/08/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/05/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:50
Mudança de Magistrado
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:16
Apensado ao processo
-
08/09/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
02/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:34
Mudança de Magistrado
-
18/08/2022 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002905-85.2024.8.26.0438
Skill Penapolis Comercio de Calcados Ltd...
Roseli de Queiroz Nogueira
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:47
Processo nº 1010647-64.2019.8.26.0004
Priscila dos Santos Gomes
Mariana Marques Escobar Bueno
Advogado: Victor de Oliveira Ganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2019 10:47
Processo nº 1000631-46.2025.8.26.0067
Guilherme Henrique Carvalho dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:50
Processo nº 1010647-64.2019.8.26.0004
Mariana Marques Escobar Bueno
Priscila dos Santos Gomes
Advogado: Victor de Oliveira Ganzella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:41
Processo nº 4014195-39.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Le Champ
Daniel de Mattos Kalaes
Advogado: Nathalia de Almeida Perez Jeske
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:04