TJSP - 4004537-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004537-07.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: RP COMERCIO DE COPIADORAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO FILIPE MACHADO (OAB SP277631)ADVOGADO(A): ANA CLARA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP430906) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 – 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para fins de expedição de certidão para averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), basta o patrono do exequente proceder à expedição diretamente no sistema Eproc, conforme orientação contida no Infoeproc nº 56, devendo comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Esclareço que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postuland. Int. Guarulhos, 21/08/2025 -
21/08/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:55
Determinada a citação
-
21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25761, Subguia 25260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.149,92
-
20/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:59
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 25761, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25260&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
14/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - RP COMERCIO DE COPIADORAS LTDA - Guia 25761 - R$ 1.149,92
-
14/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013223-13.2025.8.26.0071
Paulo Cesar Bueno Faria
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Miani Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 13:01
Processo nº 4004954-57.2025.8.26.0224
Rodrigo Rodrigues Ponce
Izabella Ponce Alves
Advogado: Assuero Domingues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 21:45
Processo nº 1015561-57.2022.8.26.0590
Eder Favero Equipamentos
Dayane Aline da Silva Fonseca
Advogado: Fabiano Chinen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 06:21
Processo nº 1000820-79.2018.8.26.0322
Roberto Pavoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Gustavo dos Santos Calsavara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2018 12:56
Processo nº 1502899-33.2022.8.26.0548
Justica Publica
Stalisson Cabral de Oliveira
Advogado: Natalie Stefania Terciotti Orsi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 12:12