TJSP - 1092434-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092434-11.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Graciele dos Santos Farias - - Rogério Pagel - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Acolho a manifestação do AJ (fls. 62-66). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, dos créditos: R$ 30.219,17, em favor de Graciele dos Santos Farias, e R$ 4.698,59, em favor de Rogério Pagel (OAB/RS 81.348), ambos classe I - trabalhista.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: ROGÉRIO PAGEL (OAB 81348/RS), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), ROGÉRIO PAGEL (OAB 81348/RS), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP) -
28/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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