TJSP - 4005430-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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02/09/2025 15:43
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34150, Subguia 33599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 257,75
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005430-95.2025.8.26.0224/SP AUTOR: REGINA DE FATIMA GOESADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Foi gerada guia para recolhimento das custas (evento 6, DOC1), contudo, não foi registrado o pagamento no sistema.
Assim, comprove a parte autora o recolhimento da guia no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a parte autora a petição inicial1, nos seguintes termos: ● comprovar que a ré representa o TikTok no Brasil; ● comprovar a comunicação ao TikTok da invasão da conta; ● comprovar que tinha anteriormente acesso à conta, como por e-mails antigos, de registro da conta ou outros enviados a seu e-mail com menção do nome de usuário; ● esclareça o print apresentado no evento 1, DOC6, p. 3, em que consta que a conta teria sido suspensa por violação das Diretrizes da Comunidade.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é “emenda à inicial”.
Int.
Guarulhos, 21/08/2025 1.
Cf. manual para o público externo: "COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO: Eproc para Advogado".
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf -
21/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/08/2025 13:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 20/08/2025 13:18:55)
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20/08/2025 13:19
Link para pagamento - Guia: 34150, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33599&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - REGINA DE FATIMA GOES - Guia 34150 - R$ 257,75
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20/08/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - REGINA DE FATIMA GOES - Guia 34144 - R$ 259,35
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20/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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