TJSP - 0002657-17.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002657-17.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014225-81.2023.8.26.0590) (processo principal 1014225-81.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastiana Aparecida de Jesus Kanashiro - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.603,51 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP) -
20/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:11
Apensado ao processo
-
16/04/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000618-96.2025.8.26.0024
Marilena Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 08:03
Processo nº 1008871-60.2025.8.26.0152
Odacilene Maria de Oliveira Farias
Cda Gaming LTDA
Advogado: Marco Aurelio da Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 16:09
Processo nº 1536086-29.2021.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Julianaconceicaosilva
Advogado: Fabiana de Miranda Carvalho Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 08:01
Processo nº 1001288-17.2025.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
6P Bank Pagamento S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 17:48
Processo nº 1001628-20.2025.8.26.0361
Condominio Residencial Santa Tereza
Simone da Silva Rodrigues
Advogado: Glaucia Cristina da Silva Mangelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:14