TJSP - 0000677-78.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000677-78.2025.8.26.0414 (processo principal 1000217-74.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosineire Bortolozo Sabion - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Satisfeito o débito, conforme noticiado nos autos, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado expeça(m)-se MLE(s) do valor(es) depositado(s) a fl. 112, em favor do exequente e da respectiva procuradora, conforme pleiteado.
Fica o executado intimado para pagamento das custas processuais, no importe de 2% sobre o valor depositado (observando-se o mínimo de 05 UFESP's), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado.
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
PIC. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NAIARA APARECIDA BORTOLOZO SABION (OAB 500366/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), NAIARA APARECIDA BORTOLOZO SABION (OAB 500366/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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