TJSP - 1096156-53.2025.8.26.0100
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096156-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Azevedo Neto - - Fabiana de Carvalho Azevedo - Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com imissão na posse do imóvel localizado em Itapecerica da Serra, além de perdas e danos.
Os autores residem em Barueri, o réu em Embu Guaçu e no contrato foi eleito o Foro de São Paulo, onde a ação foi proposta inicialmente.
Ocorre que às fls. 44/45 a MM Juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou a competência, pois nenhuma das partes é domiciliada na comarca da capital, nem o imóvel lá se situa.
Então os autores pediram a redistribuição do feito a esta Comarca de Barueri (fls.47).
Porém, nada justifica a tramitação do processo no domicilio dos autores.
Ao revés, o artigo 46 do Código de Processo Civil é categórico no sentido de que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".
No caso, a relação contratual é de natureza pessoal, de modo que não se aplica o disposto no artigo 47 do mesmo Código, que estabelece a competência no caso de Direito Real.
Como é cediço, a principal diferença é que o direito real estabelece uma relação direta entre uma pessoa e uma coisa (como um imóvel ou um bem), conferindo poder sobre ela e sendo oposto a todos (erga omnes), ao passo que odireito pessoal(também chamado de direito obrigacional), de que aqui se trata, é um vínculo entre pessoas, contratual, onde uma delas pode exigir uma prestação de outra.
Diante do exposto, redistribua-se imediatamente ao Foro de Embu Guaçu (domicílio do réu). - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096156-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Azevedo Neto - - Fabiana de Carvalho Azevedo -
Vistos.
Fls. 47: Encaminhem-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barueri/SP, conforme requerido.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP) -
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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