TJSP - 0002521-12.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002521-12.2025.8.26.0625 (processo principal 1003865-45.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Erika Evangelista dos Santos Soares -
Vistos.
SILENTE o EXEQUENTE, considero a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 10:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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