TJSP - 1010846-98.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010846-98.2025.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Epi 360 Indústria, Comercio, Importação, Exportação Ltda., - Vistos, 1- Fls. 36/ss: ciente.
Anote-se. 2- Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 43/ss. 3- Nos termos da decisão de fl. 33, DEFIRO a tutela de urgência para a sustação do protesto ou dos efeitos do protesto do título DMI nº do título NAL 17221 B, no valor de R$ 11.349,99, servindo a presente como ofício ao 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE LIMEIRA.
A parte interessada providenciará o encaminhamento do ofício ao cartório. 4- Caução em dinheiro deverá ser prestada em 30 dias. 5- Defiro o prazo solicitado de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa judiciária inicial, referente este novo pedido.
Anote-se. 6- De acordo com o art. 308 do CPC, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se a parte autora não deduzir o pedido principal no prazo legal; também poderá gerar a extinção do processo (súmula 482 do STJ). 7- Cite-se o(a) ré(u) para conhecimento da medida, pelo portal eletrônico.
Dispensável a apresentação de defesa no momento, porque poderá ser oferecida quando formulado o pedido principal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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