TJSP - 0001130-29.2024.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001130-29.2024.8.26.0634 (processo principal 1001812-98.2023.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Bosque dos Pássaros - Comprovado o bloqueio de valores (vide p. 73), através do sistema SISBAJUD, procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial, por meio eletrônico, conforme protocolo em anexo.
Dou por penhorada a referida quantia.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da presente penhora através do defensor constituído, mediante publicação no Diário Oficial, ou na falta deste, pessoalmente, de preferência por via postal, após o recolhimento das custas, se o caso, para que no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, via ato ordinatório.
Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP) -
29/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 10:05
Expedição de Carta.
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21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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