TJSP - 1002152-42.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002152-42.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rita de Cassia Frazao Alvares - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
O recolhimento das despesas de ingresso é pressuposto processual positivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Determinada a comprovação dos requisitos da gratuidade, a autora requereu a desistência do processo.
Não comprovado os requisitos para concessão, indefiro, pois, a gratuidade processual.
A distribuição da ação deve ser cancelada ex officio, uma vez que a autora não recolheu as custas processuais como determinado, mesmo tendo oportunidade para tanto, de modo que atua o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, inicialmente pelo DJE, no prazo de 05 dias, para o recolhimento das custas referentes ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, no valor de 5 UFESP's (provimento CSM nº 2.739/2024) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Não recolhidas as custas, após o prazo do parágrafo anterior, aguarde-se, no prazo, a regulamentação para inscrição da dívida, conforme comunicado 486/2024 (item 1.3), certificando a cada 3 meses.
Recolhidas as custas ou certificado a inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
P.I.C. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013187-92.2023.8.26.0506
Condominio Vitta Heitor Rigon Iii
Thacio Luiz Pereira da Silva
Advogado: Lais Neves Tavares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 14:44
Processo nº 1003498-24.2025.8.26.0451
Condominio Parque Ville Piracicaba
Wesley Francisco Lopes
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 16:40
Processo nº 1083112-69.2022.8.26.0100
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ana Tereza Basilio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 09:32
Processo nº 1002053-10.2024.8.26.0320
Banco Agibank S.A.
Luiz Fernandes da Silva
Advogado: Bruna de Oliveira Coghi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:33
Processo nº 1002053-10.2024.8.26.0320
Luiz Fernandes da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Bruna de Oliveira Coghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 17:01