TJSP - 1003972-46.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003972-46.2024.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valter de Oliveira Santana - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Sky View -
Vistos.
Trata-se de recursos interpostos contra respeitável sentença que julgou improcedente a ação (p. 141/145).
Irresignado, apela o requerido Condomínio Edifício Sky View (p. 173/178).
Também apela o autor Valter de Oliveira Santana.
Dentre alguns pedidos, requer a concessão da gratuidade da justiça.
O autor ajuizou ação de consignação em pagamento e declaratória de inexigibilidade de débito em face do condomínio.
Baseia a sua pretensão em único documento, qual seja, relatório de intervenção médica.
Referido documento indica que o autor não tem direito à gratuidade da justiça, pois seu tratamento médico foi realizado em hospital de reconhecida boa qualidade e o afastamento do trabalho de empresário (p. 01) foi recomendado por apenas 30 dias (p. 166/169), o que fragiliza a alegação de impossibilidade de recolher o preparo.
O ônus de comprovar ter direito ao benefício incumbe à parte requerente, a quem cabe deliberar se apresenta os documentos comprobatórios para o deferimento da gratuidade da justiça ou se assume o risco de eventualmente ver a gratuidade indeferida, caso não comprovada situação que justifique o seu deferimento.
A comprovação deve ser entendida como a produção efetiva de prova documental acerca do alegado.
Esse entendimento se fundamenta no princípio da moralidade administrativa, pois, para que o julgador disponha dos recursos do Estado, é essencial que esteja convencido da ocorrência da situação fática exigida por lei para a concessão do benefício.
Assim, exiba no prazo de cinco (05) dias, cópia dos relatórios de contas e relacionamentos em bancos, que podem ser emitidos no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como apresente os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas indicadas, referentes ao período dos últimos três (03) meses anteriores à emissão, que deverão ser contemporâneos à data da juntada aos autos.Exiba, ainda, a declaração de imposto de renda do último exercício, salvo se o recorrente for isento de imposto de renda, de modo que referidas declarações podem ser obtidas no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), sob pena do indeferimento da benesse.
Na ausência da exibição dos documentos, recolha o valor do preparo, sob pena de deserção.
Com ou sem a providência, tornem conclusos. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Ricardo Braz (OAB: 162700/SP) - Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB: 289891/SP) - 5º andar -
22/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:02
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112418-81.2025.8.26.9061
Banco Santander
Mm. Juiz de Direito da Vara do Juizado E...
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:50
Processo nº 1012520-06.2024.8.26.0625
Edson Aparecido Ribeiro
Prefeitura Municipal de Taubate
Advogado: Cylas Diego Muniz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 18:41
Processo nº 4002233-74.2025.8.26.0405
Bruno Gomes de Sousa
Givanildo Marques da Silva
Advogado: Talita Giovana Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 22:39
Processo nº 1011524-79.2025.8.26.0590
Karine Parra Martins
Luiz Augusto da Costa Depieri
Advogado: Eliandro Carneiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 23:06
Processo nº 1029865-76.2017.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Jose Ronaldo Guedes de Oliveira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2017 15:50