TJSP - 4009810-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 40012425220258260000/TJSP
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 4009810-51.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THAIS HELENA ANEZIO FERNANDESADVOGADO(A): DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB SP451430) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
Apesar de devidamente intimada (evento 11, DESPADEC1 e evento 18, DESPADEC1), a parte Autora deixou de apresentar os documentos requeridos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada.
Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)”. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso. No silêncio, tornem conclusos para extinção. -
27/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:30
Gratuidade da justiça não concedida
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22/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009810-51.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THAIS HELENA ANEZIO FERNANDESADVOGADO(A): DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB SP451430) DESPACHO/DECISÃO Reitero item 1 da decisão anterior: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome. -
21/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS HELENA ANEZIO FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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