TJSP - 1074329-64.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074329-64.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pensão - Emilia Kaor Morishita - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar, resolvo o mérito e CONCEDO a segurança pleiteada para determinar que a impetrada proceda ao recálculo da pensão por morte percebida pela impetrante, observando: a) A base de cálculo da pensão por morte deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º, I e II, CF), antes da aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI, CF), o qual incidirá somente ao final, sobre o valor do benefício previdenciário, caso este exceda o limite remuneratório, conforme Tema 29 do IRDR deste Tribunal; b) O cômputo do redutor salarial deve considerar cada um dos vínculos formalizados (Oficial Combatente e Professor), afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos, conforme Temas 377 e 384 do Supremo Tribunal Federal; c) O recálculo produzirá efeitos a partir do ajuizamento da presente ação, observando-se para as parcelas anteriores o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela Impetrada.
Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:43
Concedida a Segurança
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03/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:36
Juntada de Mandado
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:25
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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