TJSP - 1008471-82.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008471-82.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liberação de Veículo Apreendido - Elenice de Fátima dos Santos T Ribeiro - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP) -
28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 00:49
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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