TJSP - 1011280-45.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011280-45.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Amanda Tiemi Hamasaki Morais -
Vistos.
Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º).
Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB 343631/SP) -
28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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