TJSP - 1002618-75.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002618-75.2025.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Bruno Salvatore Conte -
Vistos.
Considerando que o pedido inicial foi atendido extrajudicialmente, conforme noticiado pela própria parte requerente, ao lado de sua manifestação de que não mais deseja o prosseguimento do feito, bem como por não ter havido a citação, reconheço a perda superveniente de interesse de agir, pelo que julgo-o EXTINTO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, c.c. art. 493, ambos do Código de Processo Civil, declarando cessados os efeitos da liminar concedida.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente.
Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou.
Ausentes custas remanescentes.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 503700/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP) -
02/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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