TJSP - 1070319-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070319-93.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marjian Kazniakowski Guimarães Squizato - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro -
Vistos.
O art. 331, §1º, do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso".
Sendo assim, indispensável a citação do réu para responder ao recurso interposto.
Deste modo, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita à exequente a fls. 185/187, expeça-se postal para que se proceda à citação do réu BANCO CFS S/A, CNPJ nº 08.***.***/0001-04 para responder à apelação interposta a fls. 172/184.
Ressalto que os demais requeridos comparecerem espontaneamente aos autos, sendo desnecessária, pois, as respectivas citações.
Com a citação faltante, vistas aos demais requeridos para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §3º do CPC.
Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:42
Decisão Determinação
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14/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/07/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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