TJSP - 0000593-73.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000593-73.2024.8.26.0362 (processo principal 1005600-63.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sylvio Luiz Andrade Alves -
Vistos.
Fls. 148/149.
Trata-se de um pedido de levantamento de valores bloqueados, formulado pela parte exequente.
O valor foram bloqueado como consta em fls. 120/121.
Intimado por mandado, o executado, deixou de impugnar sobre a penhora/bloqueio de valor, conforme certidão de fls. 145.
Sendo assim, proceda-se a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial e após, proceda-se o levantamento em favor do exequente.
Providencie o exequente a apresentação o formulário para levantamento do valor bloqueado, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, ante valor insuficiente pra satisfazer a execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito.
Intime-se. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000593-73.2024.8.26.0362 (processo principal 1005600-63.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sylvio Luiz Andrade Alves - Manifestar-se a parte exequente sobre a certidão decurso de prazo, fls. 145 / pesquisa INFOJUD fls.142/144 e em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a execução/cumprimento de sentença e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:49
Juntada de Mandado
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25/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Mandado
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21/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 18:10
Expedição de Carta.
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27/11/2024 18:10
Expedição de Carta.
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27/11/2024 18:10
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 17:12
Expedição de Carta.
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01/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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