TJSP - 0005076-02.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005076-02.2025.8.26.0625 (processo principal 1010378-29.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Zuleika Monteiro Ribeiro - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP), LUCIANO ROMEIRO DINAMARCO (OAB 166891/SP), LUCIANO ROMEIRO DINAMARCO (OAB 166891/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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