TJSP - 1022442-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022442-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Marquess Teixeira Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 183/184: Os Embargos de Declaração opostos pelo autor não merecem acolhimento.
Em que pese a manifestação do embargante, não se vislumbra omissão na sentença proferida (fls. 178/180), que declarou a perda do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer, uma vez que a ré restabeleceu o acesso à conta no curso do processo.
Não há que se falar, portanto, em decisão omissa quanto à prevenção de futuras arbitrariedades, uma vez que eventual suspensão ou bloqueio da conta, legitimamente fundamentada e em conformidade com os termos aderidos pelos usuários, é medida que a parte ré pode adotar diante de condutas ilícitas ou violação de suas normas.
Assim, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença de mérito proferida.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:56
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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