TJSP - 1005668-72.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005668-72.2024.8.26.0428 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jhonatas Henrique Farias - - Bruna Fernanda Oliveira Farias - Condomínio Residencial Bom Retiro I – Canto dos Canários -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOM RETIRO I - CANTO DOS CANÁRIOS, nos quais os embargantes JHONATAS HENRIQUE FARIA e BRUNA FERNANDA OLIVEIRA FARIAS alegam nulidade da citação, bem como o excesso de execução, reconhecendo parcialmente o débito.
O embargado apresentou resposta (fls. 188/197), aduzindo a intempestividade dos embargos à execução e a legalidade da citação.
Houve réplica (fls. 201/207). É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado dos embargos, ante a desnecessidade da produção de outras provas.
Os embargos à execução são intempestivos, uma vez que a citação efetuada nos autos principais é válida, pois realizada em acordo com a legislação vigente: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CITAÇÃO REALIZADA PELO CORREIO - RECEBIMENTO PELO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ART. 248 DO CPC - AGRAVO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21647479320248260000 Araras, Relator.: Luiz Eurico, Data de Julgamento: 24/06/2024, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência recursal do autor em relação ao reconhecimento de invalidade da citação via postal .
VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL.
Configurada.
Validade da citação postal, com aviso de recebimento por terceiro, sem qualquer ressalva, em condomínio edilício, cujo endereço foi comprovado como sendo a residência do réu ( CPC/15, art. 248, § 4º) .
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20373459220258260000 São Paulo, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 28/02/2025, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2025) Soma-se ao fato de que os embargantes, comprovadamente, residem no local.
Assim, reputo a resistência à execução fora do prazo legal.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução em razão da intempestividade.
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários, que ora fixo em 15% do valor da execução, observada a gratuidade.
PIC - ADV: LIGIA LOPES BORGATO DOS SANTOS (OAB 504006/SP), LIGIA LOPES BORGATO DOS SANTOS (OAB 504006/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:15
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:35
Apensado ao processo
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23/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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20/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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