TJSP - 1002056-37.2024.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002056-37.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Esdras Luiz de Souza -
Vistos.
O recebimento de adicional de Risco Atividade para os servidores pertencentes à Guarda Civil Municipal e Defesa Civil vem regulamentado por meio do Decreto nº 6.761/2017, o que foi estendido aos Vigias, por meio do Decreto nº 6.974/2017.
E neste diapasão, o Decreto nº 6.761/2017, em seu artigo 6º, III, dispõe sobre o procedimento administrativo a ser seguido pelo servidor interessado no recebimento do adicional de risco atividade, expondo que instruído o processo, deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança Pública, o qual relatará nos autos se o servidor de fato está exercendo efetivamente as atribuições concernentes ao cargo de guarda municipal ou de agente de defesa civil e, em seguida, decidirá se o interessado faz ou não jus ao benefício.
Como se observa, o critério para a concessão ou não do benefício é unicamente "se o servidor de fato está exercendo efetivamente as atribuições concernentes ao cargo de guarda municipal ou de agente de defesa civil", o que se estende ao cargo de Vigia, por força do Decreto Municipal nº 6.974/2017.
Assim, a expressão "laudo" constante dos incisos IV e V se refere unicamente ao parecer do Secretário de Segurança Pública, indicado no inciso III, e não a laudo de segurança do trabalho, como consta do parágrafo único do artigo 142 da LCM nº 146/2011, especificamente nos casos de adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Conforme consta do artigo 10, do Decreto Municipal nº 6.761/2017, o termo inicial para o pagamento do adicional de risco atividade é a data de protocolo do requerimento administrativo.
In casu a parte autora comprovou ser servidor público, na função de vigia, bem como ter providenciado o protocolo do requerimento administrativo em maio de 2022, não sendo razoável que até o presente tal processo não tenha sido concluído, uma vez que, como já exposto supra, não existe necessidade de confecção de laudo de Segurança do Trabalho específico para o autor, mas apenas de parecer do Secretário de Segurança Pública sobre o efetivo desempenho pelo autor da função já considerada como sendo de risco pela administração publica municipal.
Anote-se não ter sido o valor perseguido impugnado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao requerente o adicional de risco atividade, a partir de maio de 2022, com correção monetária e juros de mora contados da data da citação, observados os descontos legais obrigatórios.
PRI - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP) -
01/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:09
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:52
Mudança de Magistrado
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15/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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