TJSP - 0002091-81.2018.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002091-81.2018.8.26.0180 (processo principal 1000190-32.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Bruna Ferreira da Silva - Juliana Paulino da Costa Mello - - Danilo Carvalho Carlim - - Erick Mota Borghesi -
Vistos. 1 - Defiro o levantamento dos valores depositados.
Expeça-se MLJe em favor da parte exequente tal como requerido por ela (formulário à fl. 311). 2 - Determino o bloqueio da transferência de veículos via RenaJud.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Em caso de inércia: A) Não se tratando de execução fiscal, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta, a promover o efetivo andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
B) Tratando-se de execução fiscal, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, a promover o efetivo andamento do processo em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3 - Deixo consignado que, para quaisquer medidas deferidas em execução ou cumprimento de sentença voltadas à identificação e constrição de bens do executado, caso infrutífera, novo deferimento da mesma medida só ocorrerá se verificado um de dois cenários possíveis: A) decurso do prazo mínimo de um ano contado da concretização da medida ora deferida; ou B) apresentação de fato concreto superveniente à medida que caracterize justificativa razoável para a realização de nova tentativa em lapso inferior a um ano.
Tal posicionamento encontra amparo no âmbito do E.
TJSP, conforme exemplificam os arestos a seguir citados, emanados de diversas das Câmaras de tal Tribunal: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD - CABIMENTO - Transcorrido mais de um ano entre a última pesquisa judicial de bens, é autorizada a utilização dos sistemas on line disponibilizado ao Poder Judiciário, visando a obtenção de novas informações sobre a existência de ativos financeiros, veículos e demais bens em nome da parte devedora, mormente porque sua situação patrimonial pode ter se modificado no caso concreto.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295228-18.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira - Vara Única; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de penhora via Sisbajud "teimosinha" e Renajud - Inconformismo da parte - Descabimento - Renovação das pesquisas que depende da demonstração de transcurso de lapso temporal razoável (cerca de um ano) desde a última diligência - Inocorrência à espécie - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037992-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023) Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de realização de nova pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Admissibilidade, no caso - Última diligência realizada há mais de um ano - Lapso temporal que não permite concluir pela inocuidade de repetição das diligências - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046795-30.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023) PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento iniciada pelo advogado da autora (honorários de sucumbência) - Decisão de primeiro grau que indefere a realização de novas pesquisas de bens do executado pelos sistemas informatizados deste Tribunal - Agravo interposto pelo exequente - Ausência de pesquisa pelo sistema RENAJUD - Diligências anteriores realizadas há mais de 1 (um) ano pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e ARISP - Execução cuja finalidade é atender ao interesse do credor - Decurso de tempo razoável para efetivação de novas tentativas - Deferimento - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218158-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023) Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Última pesquisa realizada há mais de um ano.
Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável.
Execução que se dá no interesse do credor Art. 797 do NCPC.
Realização de novas pesquisas via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud determinadas.
Precedentes deste E.
TJSP e do C.STJ - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124557-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Cláudio Marques; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 24/11/2022; Data de Registro: 24/11/2022). 4 - Infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente a promover o efetivo andamento do processo em 10 (dez) dias.
No silêncio, será dado início ao procedimento previsto no art. 921, III, do CPC ou art. 40 da LEF, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), CAROLINA PARZIALE MILLÉU (OAB 234520/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) -
19/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:02
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
08/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:44
Concedida a Dilação de Prazo
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08/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:40
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 08:12
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/01/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:44
Apensado ao processo
-
17/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:29
Reativação de Processo Suspenso
-
09/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 08:38
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 16:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/04/2021 14:17
Juntada de Ofício
-
05/03/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 16:59
Decisão
-
15/02/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/01/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 20:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 18:01
Decisão
-
25/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2020 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2020 12:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
09/02/2020 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2020 13:18
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 10:28
Decisão
-
28/06/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 10:19
Proferido Despacho
-
05/06/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 10:36
Proferido Despacho
-
23/04/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2019 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 19:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 18:33
Decisão
-
12/02/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2018 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2018 15:26
Expedição de Carta.
-
10/08/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 18:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 18:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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