TJSC - 5003257-87.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:49
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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22/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003257-87.2023.8.24.0004/SC AUTOR: KATRINE TAVARES FARIASADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)AUTOR: JULIAN COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)AUTOR: EFRAIM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) DESPACHO/DECISÃO Deixo de conhecer da petição do evento 57, DOC1, uma vez que falece a este juízo competência para reanálise de decisão proferida por juízo diverso. Admitir o contrário seria o mesmo que, por via transversa, fazer as vezes de órgão recursal, o que é juridicamente inviável.
Veja-se que as restrições/averbações o foram por determinação judicial em processos diversos e com partes que desconhecem o arrazoado nestes autos, de modo que não podem ser prejudicadas por decisão tomada por juízo que não detém competência para a análise do pleito.
A propósito, se assim lhe aprouver e entender cabível, a parte poderá se valer da via adequada, conforme disposições do art. 996 do CPC.
Nestes termos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE É DO PRÓPRIO JUÍZO QUE EMITIU A ORDEM.
PRECEDENTES.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO SINGULAR TÃO SOMENTE PARA COMUNICAR O JUÍZO TRABALHISTA ACERCA DA FASE PROCESSUAL DA PRESENTE EXECUÇÃO E DO INTERESSE DO CREDOR EM ADJUDICAR O IMÓVEL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 6º E ART. 4º).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo: 0042386-63.2019.8.16.0000. Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira Desembargador. Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível. Comarca: Curitiba. Data do Julgamento: 09/12/2019 00:00:00. Fonte/Data da Publicação: 11/12/2019.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas de estilo. -
12/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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28/04/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 50
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28/04/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 13:09
Homologada a Transação
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31/03/2025 11:57
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053948
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24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053948
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24/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/04/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:12
Decisão interlocutória
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07/03/2024 20:29
Juntada de Petição
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16/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27 e 26
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29/05/2023 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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17/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição - WELLINGTON CAETANO GONCALVES / WC CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA (SC053948 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR)
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02/05/2023 17:42
Juntada de Petição
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26/04/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2023 03:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 19/04/2023
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17/04/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS (por substituição em 18/04/2023 13:19:11)
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17/04/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2023 17:49
Expedição de Mandado - Prioridade - ARUCEMAN
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17/04/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:46
Expedição de ofício
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17/04/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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17/04/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 14:22
Concedida a tutela provisória
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13/04/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390185, Subguia 2816998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.849,16
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12/04/2023 17:50
Alterado o assunto processual
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12/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:06
Juntada de Petição
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12/04/2023 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390185, Subguia 2816998
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12/04/2023 16:48
Juntada - Guia Gerada - EFRAIM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - Guia 5390185 - R$ 1.849,16
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12/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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