TJSC - 5110373-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5110373-56.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCELO KOSLOWSKIADVOGADO(A): JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557)EMBARGANTE: MARCELO KOSLOWSKIADVOGADO(A): JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO KOSLOWSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO KOSLOWSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5110373-56.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCELO KOSLOWSKIADVOGADO(A): JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557)EMBARGANTE: MARCELO KOSLOWSKIADVOGADO(A): JADER JUNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB RS109557) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 02:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:46
Decisão interlocutória
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19/11/2024 22:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:37
Decisão interlocutória
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15/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO KOSLOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO KOSLOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 10:18
Distribuído por dependência - Número: 50256682820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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