TJSC - 5031717-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5031717-85.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CAFE CESAMAR LTDAADVOGADO(A): JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB GO041255) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5031717-85.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CAFE CESAMAR LTDAADVOGADO(A): JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB GO041255)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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17/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 16:52
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Embargos à Execução
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21/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - CAFE CESAMAR LTDA - Guia 7682847 - R$ 4.225,60
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11/04/2024 13:59
Distribuído por dependência - Número: 50057971220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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