TJSC - 0007714-08.2012.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007714-08.2012.8.24.0079/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXECUTADO: EDSON HEBERLEADVOGADO(A): DANIEL ARGENTA COELHO (OAB SC026529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 312 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 15:59
Juntado(a)
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18/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
18/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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18/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 15:23
Expedição de ofício
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15/08/2025 12:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VII02CV -> DCJE
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15/08/2025 12:08
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 297
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 297
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007714-08.2012.8.24.0079/SCEXECUTADO: EDSON HEBERLEADVOGADO(A): DANIEL ARGENTA COELHO (OAB SC026529)SENTENÇADiante do exposto, extingo a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará em favor do exequente, se necessário e se regularmente intimado acerca da constrição via Sisbajud o executado.
Não há se falar em condenação em honorários se já incluídos na(s) CDA.
De outra banda, se não inclusos, arbitro-os em 10%.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito.
As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
18/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.673,18
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27/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 27/06/2025 17:39:44
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27/06/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007714-08.2012.8.24.0079/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXECUTADO: EDSON HEBERLEADVOGADO(A): DANIEL ARGENTA COELHO (OAB SC026529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 282 - 16/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 279 - 12/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
16/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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16/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066728953. Valor transferido: R$ 6.648,70
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13/06/2025 09:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON HEBERLE)
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12/06/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/06/2025 14:27
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
02/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
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28/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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05/07/2024 01:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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05/07/2024 01:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON HEBERLE)
-
03/07/2024 21:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/06/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
28/06/2024 13:14
Juntado(a)
-
28/06/2024 13:10
Juntado(a)
-
28/06/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
28/06/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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28/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:36
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição
-
20/06/2024 13:58
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
13/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
13/06/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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11/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:43
Despacho
-
03/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição
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04/07/2023 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
04/07/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 48.662,01
-
30/06/2023 14:12
Expedição de Alvará
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30/06/2023 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016157609. Valor transferido: R$ 48.636,19
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28/06/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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28/06/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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27/06/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/06/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 15:28
Despacho
-
27/06/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016157595. Valor transferido: R$ 10,15
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22/06/2023 16:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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22/06/2023 16:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON HEBERLE)
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22/06/2023 12:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:43
Juntada de Petição
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19/06/2023 13:32
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
15/06/2023 04:34
Decisão interlocutória
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13/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
13/06/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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09/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
02/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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29/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005990-97.2020.8.24.0079/SC, 5002972-97.2022.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 220
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29/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002972-97.2022.8.24.0079/SC, 5005990-97.2020.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 215
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17/05/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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17/05/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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16/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 17:12
Despacho
-
09/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 08:44
Juntada de Petição
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07/07/2022 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/07/2022 12:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2022 10:54
Juntada de Petição
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02/03/2022 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/06/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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31/05/2021 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2021 até 01/06/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - PORTARIA N. 001/2021-Conjunta
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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05/05/2021 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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04/05/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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03/05/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Alvará
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03/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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03/05/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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30/04/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:38
Despacho
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29/04/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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29/04/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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29/04/2021 16:47
Juntada de Petição
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29/04/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 15:00
Despacho
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29/04/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 185 - Conclusos para julgamento - 29/04/2021 12:49:28)
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29/04/2021 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2021 15:03
Juntada de Petição
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26/11/2020 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/11/2020 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
19/11/2020 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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17/11/2020 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2020 17:16
Decisão interlocutória
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16/11/2020 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2020 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/10/2020 10:13
Juntada de Petição
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10/08/2020 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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10/08/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 172
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03/08/2020 01:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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03/08/2020 01:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2020 23:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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19/04/2020 02:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 23:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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03/12/2019 21:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2019 15:18
Processo suspenso - SAJ
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23/08/2019 02:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/08/2019 02:16
Juntada
-
20/08/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678149213TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Edson Eberle Diligência : 20/08/2019
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14/08/2019 11:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal - Autoenvelopável - ARMP
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12/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intime-se o executado sobre a penhora eletrônica, ocasião em que poderá apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 2. Ademais, suspendo o processo de execução fi
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02/07/2019 20:42
Juntada
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02/07/2019 20:42
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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26/06/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 16:41
Conclusos para despacho
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26/06/2019 16:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/06/2019 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas/cientificadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim
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26/06/2019 16:36
Juntada de termo
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26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:36
Juntada de documento
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26/06/2019 16:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
26/06/2019 16:36
Juntada de documento
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26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:36
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:36
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:36
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:35
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:35
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
-
26/06/2019 16:35
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:35
documento digitalizado
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26/06/2019 16:35
Juntada de Ofício
-
26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:35
Informações
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26/06/2019 16:35
documento digitalizado
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26/06/2019 16:35
Juntada petição de nomeação de bens à penhora
-
26/06/2019 16:35
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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26/06/2019 16:35
Informações
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26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:35
Juntada de Petição
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26/06/2019 16:35
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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26/06/2019 16:35
Inclusão de restrição no RENAJUD
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26/06/2019 16:35
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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26/06/2019 16:35
documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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26/06/2019 16:25
Juntada de Petição
-
24/06/2019 18:18
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
14/06/2019 16:23
Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: WVID19100176834
-
10/06/2019 15:16
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DVID19000017461
-
05/06/2019 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:40
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
25/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:03
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que não houve pagamento do débito no prazo legal, determino a penhora on-line, por meio do sistema Bacen Jud, ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civi
-
08/03/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 15:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: WVID19100050806
-
08/06/2018 15:24
Processo suspenso - SAJ - 325
-
08/06/2018 15:23
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DVID18000021883
-
08/06/2018 12:59
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:38
Mero expediente - SAJ - Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, independentemente de intimação, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.
-
20/04/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 17:05
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DVID18000015909
-
05/02/2018 16:20
Processo suspenso - SAJ - 322
-
02/02/2018 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2018 13:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
26/01/2018 14:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DVID18000000259
-
25/01/2018 17:02
Recebidos os autos
-
25/01/2018 14:19
Mero expediente - SAJ - DEFIRO a suspensão requerida. Transcorrido o referido prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Cumpra-se.
-
17/11/2017 09:30
Conclusos para decisão Bacenjud
-
27/10/2017 16:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DVID17000053190
-
27/10/2017 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2017 15:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/10/2017 14:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DVID17000051620
-
19/10/2017 18:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a municipalidade para manifestar-se acerca da certidão de fls. 48. Prazo: 10 (dez) dias.
-
17/10/2017 17:09
Recebidos os autos
-
02/10/2017 12:08
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
29/09/2017 14:25
Certidão emitida - Certifico que em consulta ao extrato das subcontas vinculadas a estes autos não encontrei valores depositados.
-
28/04/2017 13:36
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
28/04/2017 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2017 12:32
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pleito retro.2. Havendo o pagamento integral das guias, expedir alvará judicial em favor do exequente, com observância aos dados bancários informados à fl. 45.3. Após, suspender pelo prazo requerido à fl. 45. 4. Escoado
-
25/04/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 13:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DVID17000011800
-
16/03/2017 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2017 14:12
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
25/01/2017 18:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento acerca da intimação do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
13/12/2016 13:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR380006802TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Edson Eberle
-
17/10/2016 12:28
Recebidos os autos
-
14/10/2016 14:54
Mero expediente - SAJ - 1. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sob o débito executado.2. Intimar o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento.3. Decorrido o prazo, intimar o exequente para impulsionar o feito.I
-
04/10/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 15:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DVID16000047020
-
12/08/2016 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2016 17:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
11/07/2016 13:07
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
04/07/2016 18:44
Expedição de alvará - Sidejud
-
04/07/2016 18:43
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
-
29/06/2016 16:34
Mero expediente - SAJ - 1. Tendo em vista a anuência do exequente, manifestada à fl. 69, defiro a substituição do bem garantidor do débito.2. Baixar a restrição lançada no sistema RENAJUD.3. Lavrar termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cuja averbação
-
27/06/2016 15:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DVID16000035954
-
15/06/2016 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2016 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Considerando o parcelamento do débito noticiado pela Fazenda Pública às fls. 58-64, determino a suspensão do feito até 30-04-2020.Defiro a restituição ao e
-
14/06/2016 17:51
Conclusos para decisão interlocutória
-
24/05/2016 15:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DVID16000029983
-
24/05/2016 15:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DVID16000029645
-
18/05/2016 18:06
Mero expediente - SAJ - 01. Considerando que houve restrição parcial de ativos financeiros em nome do executado, intimar aquele para de manifestar, no prazo de 10 dias. 02. Diante da restrição judicial via sistema RENAJUD, expedir mandado de penhora e ava
-
06/04/2016 15:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DVID16000018517
-
17/07/2014 14:58
Processo arquivado administrativamente
-
17/07/2014 13:48
Liberação de saque confirmada - conta única
-
11/07/2014 14:21
Pedido de saque efetuado - conta única
-
26/06/2014 17:42
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Tendo em vista os termos do acordo entabulado, proceda-se à devolução dos valores penhorados via Bacenjud na conta informada à. fl. 42. Outrossim, SUSPENDO o processo pelo prazo requerido. Aguarde-se o decur
-
26/06/2014 17:35
Juntada de petição
-
25/06/2014 16:32
Despacho outros - Tendo em vista que a penhora via BACENJUD restou frutífera, proceda o Cartório Judicial à lavratura do termo de penhora, intimando-se a parte executada, em seguida, para opor embargos, no prazo legal. Decorrido o prazo sem oposição de em
-
23/06/2014 16:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a penhora via BACENJUD, restando inexitosa, proceda-se o RENAJUD. Cumpra-se, em gabinete.
-
20/06/2014 18:39
MOVIMENTAÇÕES ANTIGAS DO SAJ
-
17/06/2014 11:24
Recebimento - SAJ
-
13/06/2014 15:15
Remessa à Fazenda Pública
-
13/06/2014 15:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/06/2014 17:31
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se a fazenda exequente em termos de prosseguimento.
-
14/03/2014 17:30
Aguardando decurso do prazo
-
14/03/2014 17:29
Juntada de mandado
-
12/03/2014 12:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
-
06/03/2014 13:26
Aguardando cumprimento do mandado
-
24/02/2014 17:42
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/03/2014
-
24/02/2014 16:07
Aguardando envio para o Juiz
-
20/02/2014 15:39
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/02/2014 através da guia nº 1072500-80 no valor de 11,42
-
24/10/2013 18:35
Aguardando petição
-
20/06/2013 17:48
Aguardando petição
-
11/04/2013 17:28
Recebimento - SAJ
-
10/04/2013 14:48
Carga à Contadoria
-
22/03/2013 15:53
Aguardando envio para o Contador
-
22/03/2013 15:33
Juntada de petição
-
08/03/2013 15:43
Recebimento - SAJ
-
26/02/2013 14:58
Remessa à Fazenda Pública
-
26/02/2013 14:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/01/2013 10:15
Aguardando remessa
-
11/01/2013 10:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do retorno do AR ( Aviso de Recebimento) de fl.26
-
10/01/2013 17:26
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR100434375TJ Situação : Não procurado Destinatário : Edson Eberle
-
04/12/2012 17:42
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
03/12/2012 16:27
Recebimento - SAJ
-
29/11/2012 16:15
Certidão emitida - Inicial - Execução por Quantia Certa
-
29/11/2012 15:53
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se, observando o disposto no art. 8º da Lei de Execução Fiscal. Não sendo encontrado o Executado, intime-se o Exeqüente para manifestar-se, sob pena de suspensão. Encontrado o Executado, e não sendo efet
-
29/11/2012 15:48
Concluso para despacho - SAJ
-
29/11/2012 15:46
Aguardando envio para o Juiz
-
05/11/2012 12:14
Recebimento - SAJ
-
31/10/2012 16:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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