TJSC - 5145245-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:37
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10852100, Subguia 5673625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,56
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5145245-97.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 14:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 14:38
Custas Satisfeitas - Parte: OSMAR STOCK
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10/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10852100, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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10/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10852100 - R$ 127,56
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10/07/2025 10:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 10:32
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 15:40
Juntada de Consulta Renajud
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5145245-97.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que, tecnicamente, não se há cogitar de sucumbência quando a relação jurídico-processual não está devidamente formada (angularizada), e tendo em vista que, no caso concreto, a parte ré sequer foi citada, entendo que não há como condená-la ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nem mesmo por força do princípio da causalidade a que se refere o § 10º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput).
Providencie o Cartório o imediato levantamento das restrições inseridas por meio do sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com a renúncia do prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e, cobradas as custas, arquivem-se. -
13/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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25/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/02/2025 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 16:28
Juntada de Restrição Renajud
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13/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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09/01/2025 14:19
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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19/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 19:00
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9469769, Subguia 4878618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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17/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9462599, Subguia 4875110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 604,86
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16/12/2024 10:58
Link para pagamento - Guia: 9469769, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4878618&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4878618</a>
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16/12/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9469769 - R$ 62,34
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13/12/2024 15:59
Link para pagamento - Guia: 9462599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4875110&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4875110</a>
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13/12/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9462599 - R$ 604,86
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13/12/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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