TJSC - 5000414-19.2014.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50569858420258240000/TJSC
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28/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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25/07/2025 14:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50569858420258240000/TJSC referente ao evento 12
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25/07/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50569858420258240000/TJSC
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22/07/2025 13:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 243 Número: 50569858420258240000/TJSC
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000414-19.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SILVIA SCHEFFER TORRESADVOGADO(A): ISRAEL DEMSKI BITENCOURT (OAB SC021174)EXECUTADO: IZAURA MARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) DESPACHO/DECISÃO Izaura Marcia de Souza apresentou impugnação aos valores bloqueados em suas contas, sob o argumento de que parte são seus proventos de aposentadoria e que os demais valores são inferiores à 40 salários mínimos e, portanto, impenhoráveis.
O exequente exerceu o contraditório no evento 241, ocasião em que alegou que a verba remuneratória da executada é creditada em conta do Banco Itaú e que os extratos apresentados pela impugnante demonstram que houve outros aportes financeiros nesta conta.
Além disso, afirmou que ocorreu bloqueio em conta do Banco NU PAGAMENTOS IP, que não se trata, portanto, de proventos de aposentadoria.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Adianto que assiste parcial razão à executada, pois conforme ela esclareceu e comprovou, o valor de R$ 853,44 é verba proveniente de seus proventos de aposentadoria, impenhorável, portanto.
O extrato bancário da conta do Itaú demonstra que ela registrava saldo negativo e que tão logo aportou à conta os valores de sua aposentadoria, eles foram bloqueados.
Em contrapartida, ela não logrou êxito em demonstrar a impenhorabilidade sobre os demais valores constritos nas contas NU PAGAMENTOS IP (R$ 103,87 e R$ 702,13) e tampouco sobre o valor de R$ 11,42, bloqueado em data de 9/6/2025 na conta do Itaú.
Destaco que embora esses valores sejam inferiores à 40 salários mínimos, não foram bloqueados em conta-poupança, o que afasta o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, X, do Código de Processo Civil.
Isso porque, como sabido, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento que adotava, no sentido de que qualquer importância inferior à 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta em que depositado, era impenhorável, adequando-o à realidade brasileira e passando a decidir que somente quantias inferiores à 40 salários mínimos que estejam depositadas em poupança é que estão revestidas de impenhorabilidade absoluta.
Nos demais casos, é preciso averiguar se não se trata de sobra de salário ou de reserva para fins emergenciais. É o que se extrai do Informativo n. 804 de sua jurisprudência, que concluiu que: "a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, mas é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinado a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave). b) não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas). c) importante ressalvar que a circunstância descrita anterior, por si só, não conduz automaticamente ao entendimento de que o valor mantido em conta corrente será sempre penhorável.
Com efeito, deve subsistir a orientação jurisprudencial de que o devedor poderá solicitar a anulação da medida constritiva, desde que comprove que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável (por exemplo, conta usada para receber o salário, ou verba de natureza salarial). d) para os fins da impenhorabilidade descrita acima, ressalvada a hipótese de aplicação em caderneta de poupança (em torno da qual há presunção absoluta de impenhorabilidade), é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades.
Em resumo, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até quarenta (40) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial". (STJ, REsp 1.677.144-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024).
Em relação à conta NU PAGAMENTOS IP, destaco que se sabe que não é uma poupança e, portanto, sobre os valores ali depositados não incide impenhorabilidade absoluta, o que, somado à ausência de provas de que constituíam reserva de emergência, autorizam a sua liberação em favor do credor, pois ausente prova da impenhorabilidade.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade sobre o valor de R$ 853,44 porque é parte da aposentadoria da executada e REJEITO a impenhorabilidade sobre os demais valores bloqueados nas contas NU PAGAMENTOS - IP e ITAÚ, cuja indisponibilidade CONVERTO em penhora e esta em pagamento.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 853,44 em favor da parte executada.
Expeça-se alvará para levantamento do saldo residual depositado em subconta em favor da parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000414-19.2014.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: SILVIA SCHEFFER TORRESADVOGADO(A): ISRAEL DEMSKI BITENCOURT (OAB SC021174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 232 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 231 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 230 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 229 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 228 - 26/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 216 - 30/04/2025 - Decisão interlocutória -
02/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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02/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
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01/07/2025 12:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZAURA MARCIA DE SOUZA)
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01/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069127632. Valor transferido: R$ 103,87
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01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069127667. Valor transferido: R$ 11,42
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01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069127659. Valor transferido: R$ 702,13
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01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069127640. Valor transferido: R$ 853,44
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26/06/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000414-19.2014.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: SILVIA SCHEFFER TORRESADVOGADO(A): ISRAEL DEMSKI BITENCOURT (OAB SC021174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 222 - 09/06/2025 - Impugnação SISBAJUD -
09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
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09/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:20
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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15/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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30/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:10
Decisão interlocutória
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11/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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12/04/2024 14:42
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:37
Juntada de Petição
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24/11/2023 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50462470820238240000/TJSC
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16/10/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50462470820238240000/TJSC
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25/08/2023 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046247-08.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 200
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25/08/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 202
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25/08/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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23/08/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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23/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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22/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:40
Despacho
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22/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50462470820238240000/TJSC
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04/08/2023 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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01/08/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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01/08/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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01/08/2023 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50462470820238240000/TJSC
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28/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:40
Decisão interlocutória
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24/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 877,67
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18/07/2023 18:12
Expedição de Alvará
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13/07/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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13/07/2023 12:25
Juntada - Guia Gerada - SILVIA SCHEFFER TORRES - Guia 6000675 - R$ 635,09
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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13/06/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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13/06/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/06/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:00
Decisão interlocutória
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29/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 175
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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03/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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03/05/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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03/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009843772. Valor transferido: R$ 14,23
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03/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009843799. Valor transferido: R$ 500,00
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02/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 14:29
Decisão interlocutória
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28/04/2023 18:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009843780. Valor transferido: R$ 70,65
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27/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009843802. Valor transferido: R$ 276,86
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25/04/2023 08:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
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25/04/2023 08:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZAURA MARCIA DE SOUZA)
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25/04/2023 07:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/03/2023 17:00
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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06/02/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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01/12/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2022 14:23
Juntada de Petição
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01/12/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/08/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 150
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/07/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:33
Juntado(a)
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21/07/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/05/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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25/05/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/05/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 19:33
Decisão interlocutória
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17/05/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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01/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 130
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22/03/2021 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/03/2021 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/03/2021 18:23
Juntada de Petição
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19/03/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2021 12:46
Juntada de íntegra do processo
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08/02/2021 11:02
Juntada de Petição
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09/01/2021 02:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/11/2020 10:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3431
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19/11/2020 10:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3431
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19/11/2020 10:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3431
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17/11/2020 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2020 Teor do ato: 1. Proceda-se à inscrição da parte executada no SPC/SERASA, por intermédio dos sistemas FCDL-SC e SERASAJud, a qual será retirada após a comprovação do pagamento da integralidade
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19/10/2020 16:01
Juntada de Informações - SAJ - RESPOSTA INFOJUD- NEGATIVA
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19/10/2020 16:00
Juntada de consulta Renajud - NEGATIVA
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19/10/2020 16:00
Juntada de Informações - SAJ - CADASTRO SERASAJUD
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08/10/2020 15:00
Recebidos os autos
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07/10/2020 13:42
Mero expediente - SAJ - 1. Proceda-se à inscrição da parte executada no SPC/SERASA, por intermédio dos sistemas FCDL-SC e SERASAJud, a qual será retirada após a comprovação do pagamento da integralidade da dívida (incluídas as despesas processuais e honor
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29/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.20.10026001-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2020 11:35
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10/08/2020 13:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.20.10020539-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2020 15:00
-
05/05/2020 21:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/04/2020 20:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/02/2020 11:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 3247
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19/02/2020 16:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para informar o valor atualizado do débito e o número do CPF/CNPJ da parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da penhora p
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18/02/2020 16:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para informar o valor atualizado do débito e o número do CPF/CNPJ da parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da penhora pretendia.
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18/02/2020 16:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.20.10011213-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 14:06
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24/01/2020 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 3227
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22/01/2020 14:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2020 Teor do ato: Portanto, revogo o termo de penhora de p. 46. Cumprirá à executada promover o pedido de cancelamento da Av. 3/21.116, apresentando à serventia extrajudicial esta decisão e arcand
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19/12/2019 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, revogo o termo de penhora de p. 46. Cumprirá à executada promover o pedido de cancelamento da Av. 3/21.116, apresentando à serventia extrajudicial esta decisão e arcando com os emolumentos necessários para tanto. I
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18/11/2019 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2019 14:02
Conclusos para decisão interlocutória
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25/10/2019 13:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10127163-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2019 10:50
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22/10/2019 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1128/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
-
18/10/2019 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1128/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca dos novos documentos juntados pela parte executada de págs. 89-109 no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel De
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18/10/2019 13:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca dos novos documentos juntados pela parte executada de págs. 89-109 no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/10/2019 14:52
Recebidos os autos
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11/10/2019 13:21
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a Portaria 2/2019 GJAM, art. 5º, item "41".
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07/10/2019 14:27
Conclusos para despacho
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01/10/2019 13:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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28/08/2019 16:34
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.19.10100530-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/08/2019 09:12
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28/08/2019 16:34
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.19.10098234-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 20/08/2019 15:16
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26/08/2019 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0867/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
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22/08/2019 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0867/2019 Teor do ato: Ficam intimada as partes para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 84-86 no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB
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20/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimada as partes para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 84-86 no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/08/2019 14:49
Juntada de mandado - Mandado n. 020.2019/026595-2 cumprido.
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16/08/2019 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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16/08/2019 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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15/07/2019 18:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/026595-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - Telmo Freitas
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04/07/2019 16:52
Reativado processo suspenso
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13/06/2019 20:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/06/2019 através da guia nº 020.3094128-89 no valor de 24,70
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04/06/2019 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 15:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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31/05/2019 11:53
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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30/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/05/2019 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2019 16:46
Remetido os autos à Contadoria
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22/05/2019 16:45
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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22/05/2019 16:41
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WCMA.19.10056011-1 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 20/05/2019 15:12
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17/05/2019 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 3061 Página:
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15/05/2019 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 74, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Ronconi Porto (OAB 23356/SC)
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14/05/2019 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 74, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/05/2019 16:45
Juntada de mandado - Mandado n. 020.2019/016335-1 não cumprido.
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13/05/2019 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Insuficiência de Endereço
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13/05/2019 14:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/016335-1 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - Telmo Freitas
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24/10/2018 14:23
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCMA.18.10120725-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/10/2018 14:18
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18/10/2018 15:58
Juntada de e-mail - Juntada de E-mail via malote digital Ref ao Ofício nº 420/2018 Fls 63-65
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13/09/2018 20:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/09/2018 através da guia nº 020.3080026-95 no valor de 28,62
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12/09/2018 14:12
Processo suspenso - SAJ
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12/09/2018 14:03
Ato ordinatório-Arquivamento - 2. Decorrido o prazo do item 1 desse ato ordinatório, a parte exequente será intimada para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte exequente silenciar, o processo permanecerá suspenso e iniciará o p
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06/09/2018 15:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 60.
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13/08/2018 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0678/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2881 Página:
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09/08/2018 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0678/2018 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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06/08/2018 15:34
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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06/08/2018 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/07/2018 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2018 16:52
Remetido os autos à Contadoria
-
26/07/2018 13:41
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a diligência do item 5 do despacho de fls. 44, no endereço do imóvel de fls. 46
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26/07/2018 13:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca do ato de fls. 54.
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11/07/2018 14:46
Recebidos os autos
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11/07/2018 14:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/07/2018 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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04/07/2018 05:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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26/06/2018 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
-
26/06/2018 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
-
22/06/2018 14:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel urbano matrícula 21.116 por termo (838, caput, e 845, § 1°, CPC). Ao lavrar o termo, o Cartório deverá cumprir os requisitos de validade d
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22/06/2018 14:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2018 Teor do ato: Fica o exequente intimado para proceder a impressão da certidão de registro de penhora de fls. 47, providenciar a averbação na matrícula do imóvel e comprová-la, no prazo de 60 d
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22/06/2018 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel urbano matrícula 21.116 por termo (838, caput, e 845, § 1°, CPC). Ao lavrar o termo, o Cartório deverá cumprir os requisitos de validade do artigo 838, incisos I a IV, do CPC. 2. Nã
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13/06/2018 13:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736455467TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Silvia Scheffer Torres Diligência : 11/06/2018
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06/06/2018 16:14
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCMA.18.10030962-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/04/2018 15:17
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11/05/2018 17:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para proceder a impressão da certidão de registro de penhora de fls. 47, providenciar a averbação na matrícula do imóvel e comprová-la, no prazo de 60 dias (artigo 844 do CPC).
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05/04/2018 15:01
Recebidos os autos
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05/04/2018 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel urbano matrícula 21.116 por termo (838, caput, e 845, § 1°, CPC). Ao lavrar o termo, o Cartório deverá cumprir os requisitos de validade do artigo 838, incisos I a IV, do CPC. 2. Não h
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23/03/2018 13:05
Conclusos para despacho
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19/03/2018 15:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.10019369-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/03/2018 11:10
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01/03/2018 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0530/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2768 Página:
-
27/02/2018 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2018 Teor do ato: 1. Intime-se o exequente para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.2. No silêncio do exequente, susp
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23/02/2018 16:14
Recebidos os autos
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23/02/2018 16:13
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o exequente para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.2. No silêncio do exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de
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20/02/2018 13:59
Conclusos para despacho
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16/02/2018 16:47
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WCMA.18.10010673-8 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 15/02/2018 14:55
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08/02/2018 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0517/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2754 Página:
-
06/02/2018 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0517/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 35, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Israel Demski Bittencourt (OAB 21174/SC)
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02/02/2018 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 35, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/02/2018 16:34
Juntada de mandado - Mandado n°020.2017/033522-0 não cumprido.
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16/10/2017 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/10/2017 15:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/033522-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Adelir dos Santos
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25/09/2017 14:01
Certidão emitida - Genérico
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21/09/2017 19:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/032734-0 Situação: Cancelado em 25/09/2017 Local: Criciúma / Cartório 3ª Vara Cível
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24/07/2017 14:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/07/2017 através da guia nº 020.3062781-89 no valor de 64,68
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12/07/2017 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0631/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2623 Página:
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10/07/2017 16:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0631/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Israel Demski Bittencourt (OAB 21174/SC)
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27/06/2017 14:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/06/2017 17:45
Recebidos os autos
-
08/06/2017 12:42
Remetidos os autos da Contadoria
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25/05/2017 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2017 13:39
Remetido os autos à Contadoria
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22/05/2017 18:02
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias para o endereço de fl. 35 dos autos principais.
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02/05/2017 14:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/07/2016 14:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR378171235TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Izaura Marcia de Souza Diligência : 29/06/2016
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23/06/2016 15:25
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/06/2016 14:09
Recebidos os autos
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17/06/2016 13:56
Mero expediente - SAJ - 1. Intime(m)-se a parte executada por meio de carta com aviso de recebimento para pagar o débito e as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que se não efetuar o pagamento voluntário incidirá multa de 10% e hono
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15/06/2016 16:21
Conclusos para despacho
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08/06/2016 16:56
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0007416-67.2010.8.24.0020 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Locação de Imóvel
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24/02/2016 17:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0007416-67.2010.8.24.0020
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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