TJSC - 0301497-15.2014.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/07/2025 09:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
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19/07/2025 09:36
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIO DE FERRAGENS GRACIA LTDA - ME
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19/07/2025 09:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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19/07/2025 05:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
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19/07/2025 05:56
Transitado em Julgado
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17/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301497-15.2014.8.24.0010/SCEXECUTADO: COMERCIO DE FERRAGENS GRACIA LTDA - MEADVOGADO(A): ROSANGELA ERHARDT (OAB SC033074)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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12/04/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2022 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/03/2021 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2021 15:15
Decisão interlocutória
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19/03/2021 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2021 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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19/03/2021 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2021 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/02/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2020 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2020 16:06
Determinada a intimação
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30/03/2020 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2020 19:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2020 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/03/2020 07:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/11/2019 13:58
Conclusos para decisão interlocutória
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17/04/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0254/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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16/04/2019 20:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/04/2019 15:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0254/2019 Teor do ato: Fica o executado intimado para se manifestar sobre petição de página 66, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosangela Erhardt (OAB 33074/SC)
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11/04/2019 17:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o executado intimado para se manifestar sobre petição de página 66, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/03/2019 14:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.10008194-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2019 13:51
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15/03/2019 08:43
Juntada
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11/03/2019 17:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/03/2019 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do bem indicado à penhora (fls. 55/56), sob pena de aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
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08/03/2019 15:03
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do bem indicado à penhora (fls. 55/56), sob pena de aceitação.Fluído "in albis" o interregno, voltem conclusos.Cumpra-se.
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08/05/2017 11:12
Conclusos para despacho
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23/07/2016 07:06
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBOM.16.10012963-9 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 20/07/2016 16:39
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08/07/2016 09:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/07/2016 09:32
Juntada
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06/07/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527562065TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Comercio de Ferragens Gracia LTDA Diligência : 06/07/2016
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30/06/2016 17:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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29/06/2016 17:11
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10%.A verba honorária arbitrada será automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (a
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21/06/2016 13:36
Conclusos para despacho
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01/08/2014 18:45
Conclusos para despacho
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01/08/2014 18:45
Juntada
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01/08/2014 18:43
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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